AI - Direitos Humanos

 AI - Direitos Humanos



Guião

Direitos Humanos

Link Prezi:

https://prezi.com/p/o_zfflazemaq/



Igualdade de Género



O que é a igualdade de género?

A igualdade de género é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença injusta, existente em diversas formas de desigualdade entre os sexos



Artigo 13º



ARTIGO 13.º

(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,

língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.



Onde existe a desigualdade de género?

  • Diferença salarial;

  • Empresas não contratar mulheres:

  • Leis diferentes:

  • Educação:

  • Em países mais pobres é mais comum esse tipo de injustiças.



Opinião?

Na minha opinião não acho que deva haver em qualquer tipo de sociedade do século XXI. Em Portugal este tipo de injustiças já não é tão normal.



Igualdade de Género



Os 3 artigos

  1. Direito à vida;

  2. Direito à liberdade e segurança;

  3. Direito à greve;



Artigo 24

ARTIGO 24.º

(Direito à vida)

1. A vida humana é inviolável.

2. Em caso algum haverá pena de morte.

Razão

Defendo que todos temos o devido direito à vida e merecemos vivê-la como bem entendemos, mas com limites. Embora estar de acordo com aborto porque defendo que cada um tem a sua opinião e cada um é que sabe se pretende ficar “com sangue nas mão” e matar o que um dia poderia vir a ser uma pessoa e talvez até virá a ser um génio e revolucionar o mundo de alguma forma, mas é como eu disse, cada um tem a sua opinião.



Artigo 27

ARTIGO 27.º

(Direito à liberdade e à segurança)

1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.

2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser

em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de ato punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.

3. Excetua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes:

a) Detenção em flagrante delito;

b) Detenção ou prisão preventiva por fortes indícios de prática de crime

doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos;

c) Prisão, detenção ou outra medida coativa sujeita a controlo judicial, de

pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou

de expulsão;

d) Prisão disciplinar imposta a militares, com garantia de recurso para o

tribunal competente;

e) Sujeição de um menor a medidas de proteção, assistência ou educação

em estabelecimento adequado, decretadas pelo tribunal judicial competente;

f) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão

tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante autoridade judiciária competente;

g) Detenção de suspeitos, para efeitos de identificação, nos casos e pelo

tempo estritamente necessários;

h) Internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento

terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial

competente.

4. Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente

e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus

direitos.

5. A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui

o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.



Razão

Defendo a liberdade, não só de expressão como também a liberdade de estar inserido numa sociedade. Pois acho um crime quando um juiz declara que um indivíduo tem de ir para a cadeia cumprir 25 anos por um crime que cometeu, ele ao fazer isto está a cometer um crime (tirar a liberdade ao indivíduo) por isso eu acho que se deveria de arranjar uma outra forma de castigar as pessoas que cometem os crimes e não acabando um crime com um outro crime.



Artigo 57

ARTIGO 57.º

(Direito à greve e proibição do lock-out )

1. É garantido o direito à greve.

2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.

3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como

de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades

sociais impreteríveis.

4. É proibido o lock-out.



Razão

Todo o sujeito que esteja descontente com o quer que seja, deve ter o pleno direito em convocar uma greve. Contudo o que, principalmente, me afeta é o facto de as greves/manifestações terem que ser aprovadas pelo estado, ou seja, então nós vamos fazer uma greve/manifestação e nós temos que avisar? Onde isso faz sentido? Nós ao aceitarmos que elas tem que ser legalizadas, só estamos a dar liberdade aos políticos de nem se quer sair de casa porque sabem que irá haver uma manifestação ou seja isso acaba por não os incomodar.

Mas é como eu disse, acho que nós, como país democrático, temos todo o direito de realizar uma greve ou uma manifestação perante o que não achamos que esteja certo com o objetivo de tentar alertar o estado de uma forma mais direta com a voz do povo.







Morte Assistida



Área de Intervenção – Saúde

O tema que vou abordar agora é um pouco controverso, etc… mas é verdade, achei importante falar disto, e como tal decidi fazê-lo. Já ha muito tempo que os dois lados da balança se dividem em qual aceitar´, se deve continuar ilegal ou legal a prática da eutanásia.



Morte Assistida

Na minha opinião é um pouco como o aborto, cada um é que sabe o quer fazer ou não, cada um tem opção de decidir o que quer fazer com a sua vida, e se um sujeito chega ao pouco de perceber que há qualquer razão de continuar entre nós acho que mais vale legalizar a eutanásia de uma vez do que continuar a haver espetáculos de horror de pessoas a suicidarem-se por suas razões.

Mas é claro que não é qualquer pessoa que se poderia submeter a este ato, teria que ser uma pessoa que estivesse em uma perfeita condição de perceber a sua decisão, tal como deveria de ter um acompanhamento psicológico durante um certo período de tempo para ter a certeza que este método é a sua única hipótese de ter uma morte tranquila e com respeito.



Juventude e Desporto



Para além de fazer bem à saúde, é muito difícil de haver um desporto, por mais simples que seja, que não se goste. Há centenas e talvez até mesmo milhares de desportos.



Desporto – Art 79

ARTIGO 79.º

(Cultura física e desporto)

1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.

2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a

difusão

Razão

Para mim, que eu sou um desportista e gosto de praticar, na minha opinião todos deveriam de fazer desporto com regularidade, tanto para o bem-estar do seu corpo como para o da sua mente. Atualmente há tantas formas de melhorar a adesão a este campo tão positivo como o Estado ajudar na indução ao estudo, por isso, acho que só não faz desporto quem não quer mesmo.



Desporto – Art 70

ARTIGO 70.º

(Juventude)

1. Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

c) No acesso à habitação;

d) Na educação física e no desporto;

e) No aproveitamento dos tempos livres.

2. A política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva

integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à

comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as

coletividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis

na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da

juventude.

Razão

Neste artigo está a representação de muitas leis que são importantes para nós jovens da atualidade e futuros adultos, o direito à educação, habitação, desporto, saúde, entre outros. Eu não sei o que é ser adulto, mas acredito que ser criança é a melhor das idades, por isso todos temos que aproveitar o melhor que podemos e alguns dos temas que este artigo aborda representam bem o que temos de aproveitar enquanto temos somos adolescentes.





WebGrafia





Comentários

Mensagens populares deste blogue

Estava na cozinha